Passados alguns meses da reforma trabalhista, as novas modalidades de contratação ainda não se popularizaram, a expectativa do governo é que o trabalho intermitente gere até dois milhões de empregos em três anos, mas para tanto, os empresários precisam entender as vantagens desta nova modalidade de contratação.
Mas como isso pode ajudar a sua empresa?
Pois bem, o trabalho intermitente chegou para regularizar o trabalho esporádico, também chamado de bico, extra e temporário, como ainda são popularmente conhecidos. O trabalhador será remunerado por período trabalhado, podendo ser contratado por horas, dias ou meses, desde que o valor da hora trabalhada seja igual ou superior a do salário mínimo e não inferior ao valor da hora dos empregados contratados para exercer a mesma função na empresa.
A sazonalidade de determinados setores da economia traz necessidades pontuais, um restaurante praiano durante o período de férias e finais de semana de verão, um varejo de shopping center durante o período de natal, uma fábrica de chocolate no período que antecede a páscoa e até mesmo uma construtora durante determinada fase da sua obra dependem de trabalho esporádico e pontual para atender a sua demanda de serviço. Porém, desde que observadas algumas regras, o que antes era informal, agora é legal.
A primeira grande empresa a testar o trabalho intermitente foi a Magazine Luiza, que contratou o expressivo número de 1700 pessoas para reforçar a equipe de vendas no Black Friday, a Riachuelo, outra gigante do varejo, também anunciou a contratação nesta modalidade, mas não informou o número de vagas. Com o exemplo dado por estas grandes empresas, a tendência é que outros empresários também façam uso desta inovação da CLT, flexibilizando as modalidades de contratação, mas sem suprimir os direitos dos trabalhadores.
Assim, o trabalho intermitente pode ser uma boa alternativa para ajustar a demanda empresarial sem onerar ainda mais a folha de pagamento fixa, trazendo segurança jurídica para todos, inclusive para os empregados, que terão direito a férias proporcionais mais 1/3, FGTS, descanso semanal remunerado e 13º terceiro salário.
João Paulo de Souza Carvalho
Advogado, com especialização em Direito Contratual (PUC), extensão acadêmica em Direito Societário e Mercado de Capitas (ESA), extensão acadêmica em Direito do Trabalho (FIPE), especialista em negociações pela FGV (Harvard Method).