A nova Medida Provisória n º 881 ainda precisa de aprovação do Senado, mas já vem gerando alvoroço na população.
São tantas as notícias, já vinculadas sobre o tema que muitos empregadores e empregados já estão confusos e outros já acham que a medida está em vigor. A verdade é que a Medida ainda deverá passar pelo crivo do Senado e poderá sofrer alterações, mas vamos imaginar que a nova norma seja aprovada sem nenhuma alteração, o que muda para Empregados e Empregadores?
A primeira grande mudança é o fim do E-social, a idéia do governo é trazer um novo sistema mais barato e que precise apenas de 50% dos dados hoje exigidos pelo E-social. Hoje o e-social é o principal sistema utilizados para alimentação de dados dos colaboradores, muito se falou sobre o e-social que trazia a ideia de integralizar todas as informações trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores, contudo, o sistema nem foi totalmente implantado e já sairá do ar.
Assim a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passará a ser eletrônica, além disso, a MP traz mudanças quanto ao prazo para anotação do contrato de trabalho que passa a ser de 5 (cinco) dias e não mais 48 horas, e ainda traz a revogação quanto à multa em caso de retenção por mais de 48hs do documento por parte do empregador.
O Controle de ponto passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores, antes a obrigação se dava a partir de 10 colaboradores. Outra novidade é a anotação da jornada por exceção, ou seja, o trabalhador anota apenas as horas extras, para o pagamento excepcional, contudo para este tipo de marcação de jornada se faz necessário celebração de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Nesta esteira, outra grande mudança trazida na MP é a liberação para trabalhos aos domingos e feriados para todas as atividades. E essa mudança, em específico, trouxe muita confusão, pessoas achando que agora não haveria mais a folga compensatória ou pagamento extra em razão do trabalho aos domingos.
A verdade é que a MP não mudou as regras para quem trabalha aos domingos, ou seja, ainda haverá a necessidade de folga compensatória ou pagamento de 100%, contudo agora as folgas aos domingos poderão ser a cada 4 (quatro) semanas. A mudança de fato é que a partir de agora toda atividade poderá ser exercida aos domingos e feriados.
Assim, vale lembrar, empregador, você continuará a dar a folga obrigatória aos domingos, valendo-se da regra de 4 (quatro) semanas, e empregado você que não gozar de folga compensatória deverá receber o valor do domingo ou feriado trabalhado em 100%.
A Medida Provisória ainda traz outras mudanças com a justificativa de flexibilizar a economia e facilitar a abertura de novas empresas.
Em suma, é preciso esperar sua aprovação no Senado e aguardar os primeiros meses após sua aplicação na prática para analisarmos as mudanças de fato e suas consequências dentro do cenário jurídico e econômico brasileiro. Ainda assim, a nova medida é vista como um grande avanço na desburocratização da economia e na criação de novas empresas bem como em suas relações de trabalho.
Por Dra. Thatiane V. Milani – MSMV Advogados.